.
Nesta quarta-feira (23), o pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe concedeu uma liminar na qual estabelece como inconstitucional a lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Aracaju que permite a gratuidade do transposte coletivo público a maiores de 60 anos de idade.
A medida foi classificada como inconstitucional por unanimidade a partir de uma ação movida pela Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe (Fetrabase).
De acordo com o pleno, a decisão é uma prerrogativa do executivo e e deveria indicar a fonte de custeio da gratuidade, o que não está presente na lei aprovada pela cãmara.
Vale lembrar, que a gratuidade está disponível apenas para os passageiros maiores de 65 anos.