Tribunal de Justiça suspende gratuidade à maiores de 60 anos no transporte público de Aracaju

Lei que concedia benefício foi aprovada pela Câmara de Vereadores


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Nesta quarta-feira (23), o pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe concedeu uma liminar na qual estabelece como inconstitucional a lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Aracaju que permite a gratuidade do transposte coletivo público a maiores de 60 anos de idade. 

A medida foi classificada como inconstitucional por unanimidade a partir de uma ação movida pela  Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe (Fetrabase).

De acordo com o pleno, a decisão é uma prerrogativa do executivo e e deveria indicar a fonte de custeio da gratuidade, o que não está presente na lei aprovada pela cãmara.

Vale lembrar, que a gratuidade está disponível apenas para os passageiros maiores de 65 anos.