SUBVENÇÕES: Justiça marca depoimento de testemunhas de Augusto Bezerra e Paulinho da Varzinhas
O desembargador Roberto Porto marcou o depoimento das testemunhas dos deputados estaduais afastados Augusto Bezerra (PHS) e Paulinho da Varzinha (PTC), em ação penal movida pelo Ministério Público Estadual sobre subvenções da Assembleia Legislativa.
O magistrado indeferiu requerimento de produção de prova pericial formulado pela defesa dos parlamentares.
Veja a decisão:
(...) Destarte, INDEFIRO o requerimento de produção de prova pericial formulado pelas Defesas.
Destaque-se que eventual requerimento nesse sentido poderá ser reiterado na fase do art. 10, da Lei nº 8.038/90, quando será objeto de apreciação pelo Relator desta ação penal. (...)
Destarte, designo audiência de instrução, que será realizada na sala de sessões da Câmara Criminal do TJ/SE, localizada no 8o andar do Palácio da Justiça Tobias Barreto, com a finalidade de promover as inquirições das testemunhas arroladas na denúncia e nas defesas prévias, bem como as qualificações e interrogatórios dos réus, para as seguintes datas:
DATA: 28/11/2016 – HORÁRIO: 08h Finalidade: Inquirição das testemunhas arroladas na denúncia: Enaldo Vieira Silva; José Vadson Rodrigues dos Santos; Geverson Luiz de Jesus Santana; José Carlos Alves de Oliveira; José Antônio dos Santos; José Williams dos Santos; Hilton Menezes; Marlene dos Santos. Número de testemunhas: 8 (oito)
DATA: 30/11/2016 – HORÁRIO: 08h Finalidade: Inquirição das testemunhas arroladas na defesa prévia dos réus Eliza Maria Menezes e Augusto Bezerra de Assis Filho Maria Senhora de Oliveira; Acenilza Ramos de Jesus; Saul Gonçalves Pinheiro; Rita de Cássia Fontes; Janaína Feitosa dos Santos; Dioclécio Vieira Filho; Dom José Palmeira Lessa;. Almir do Picolé; Márcia Cardoso. Número de testemunhas: 09 (nove)
DATA: 02/12/2016 - HORÁRIO: 08h FINALIDADE: Inquirição das testemunhas arroladas nas defesas prévias dos réus Paulo Hagenbeck Filho e Ana Cristina Varela Linhares: Carlos Hagenbeck; Joao Felipe Cane; Eduardo Alves Varjão; Wilam Calazans Lemos Filho; Janison Almeida de Oliveira; Fernando Garcez Barreto; Worton Leon da Cruz Lima; Hemeterio Freire Neto; José Welinton dos Santos Oliveira; José Carlos Sizino Franco; Carlos Eduardo Melo Franco; Alexandro de Santana Santos. Número de testemunhas: 12 (doze)
DATA: 05/12/2016 – HORÁRIO: 08h Finalidade: Inquirição das testemunhas arroladas nas defesas prévias dos réus Alessandra Maria de Deus e Clarice Jovelina de Jesus: José Ailton Silva Santos; Meslene dos Santos; Patrícia Inocêncio Dantas; Maria Aparecida dos Santos; Ismael Dias Chagas; Raimundo Vieira dos Santos; Vania Maria dos Santos; Ricardo Santos Constant; Manuel Messias Santos; José Ginaldino da Conceição. Número de testemunhas: 10 (dez)
DATA: 07/12/2016 – HORÁRIO: 08h FINALIDADE: Inquirição das testemunhas arroladas nas defesas prévias dos réus Nollet Vieira Feitosa e Edelvan Alves de Oliveira: Ailton Menezes; Dernival Luiz de Moura; Severino Gomes da Silva; Flavio Vieira dos Santos; José Carlos Alves de Oliveira; Manoel Oliveira Mota; José Clenaldo Santos; Newton Malta Santos. Número de testemunhas: 8 (oito)
DATAS: 23/01/2017 e 25/01/2017 – HORÁRIO: 08h FINALIDADE: Qualificação e interrogatório dos réus. Número de réus: 10 (dez) Constato, outrossim, que foram arroladas testemunhas que detêm a prerrogativa de que versa o art. 221 do Código de Processo Penal, a saber, o Deputado Federal André Luis Dantas Ferreira, conhecido como “André Moura” (defesa do réu PAULO HAGENBECK FILHO), o Deputado Federal Adelson Barreto e a Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe Suzana Maria Fontes Azevedo (defesa do réu AUGUSTO BEZERRA DE ASSIS FILHO).
Por fim, no que concerne às testemunhas arroladas nas defesas prévias, residentes fora do Estado de Sergipe, devem ser expedidas cartas precatórias. Ressalte-se que, em conformidade com o que preceitua o art. 222, § 1º, do Código de Processo Penal, a expedição da carta precatória não suspende a ação penal.
Destarte, determino à Escrivania a adoção das seguintes providências: a) promova-se a intimação eletrônica do Ministério Público do inteiro teor desta decisão, devendo o Senhor Procurador-Geral da Justiça informar, no prazo de 05 (cinco), os endereços das testemunhas arroladas na denúncia, caso pretenda que sejam intimadas para comparecimento ao ato processual;
b) expeçam-se ofícios endereçados ao Deputado Federal André Luis Dantas Ferreira, conhecido como “André Moura”, ao Deputado Federal Adelson Barreto e à Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe Suzana Maria Fontes Azevedo, devendo as citadas autoridades informarem a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o local, a data e o horário em que pretendem ser inquiridas;
c) intimem-se pessoalmente as testemunhas para comparecimento às audiências, observando as datas em que deverão prestar depoimento;
d) intimem-se pessoalmente os réus para comparecimento a todas as sessões da audiência de instrução designadas nesta decisão;
e) expeçam-se as cartas precatórias destinadas às inquirições das testemunhas não residentes no Estado de Sergipe (Maria de Fátima dos Santos, arrolada pelo réu PAULO HAGENBECK FILHO; Oscar Galvão Rabelo e Antonio Calumbi Neto, arrolados pela ré ANA CRISTINA VARELA LINHARES), consignando o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento, intimando-se as Defesas acerca das expedições (STJ, Súmula 273);
Intime-se a Defensoria Pública, por meio eletrônico, bem como os advogados constituídos, via DJe, para ciência do teor desta decisão.