Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último. 
Bolsonaro assina indulto para presos com doenças graves
Decreto do indulto assinado por Bolsonaro não se aplica a uma série de crimes graves
O presidente Jair Bolsonaro decidiu conceder indulto (perdão de pena) para presos com doenças graves e doentes terminais. O benefício de liberdade não será dado aos que foram condenados por corrupção, tráfico de drogas e crimes violentos.
Ele assinou o decreto nesta 6ª feira (8.fev.2019) no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde está internado desde 28 de janeiro para retirar bolsa de colostomia. O documento será publicado no Diário Oficial desta 2ª (11.fev). Eis a íntegra.
O TEXTO PREVÊ INDULTO NOS SEGUINTES CASOS:
- por paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele
consequente, comprovada por laudo médico oficial ou laudo por médico designado pelo juízo;
- por doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, comprovada por laudo médico oficial ou laudo por médico designado pelo juízo;
- por doença grave, neoplasia ou Aids, desde que em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial ou laudo por médico designado pelo juízo;
- por doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, comprovada por laudo médico oficial ou laudo por médico designado pelo juízo;
- por doença grave, neoplasia ou AIDS, desde que em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial ou laudo por médico designado pelo juízo• Indulto poderá ser concedido, ainda que:
- a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento do recurso da defesa em instância superior;
- não tenha sido expedida a guia de recolhimento.
O INDULTO FICA PROIBIDO PARA OS SEGUINTES CRIMES:
- crime hediondo;
- crime cometido com grave violência contra pessoa;
- tortura, organização criminosa e terrorismo;
- estupro, assédio sexual;
- peculato, concussão, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência;
- tráfico de drogas.
O indulto é geralmente concedido todos os anos, próximo ao Natal. A prática está prevista na Constituição e é atribuída ao presidente da República.
Depois de eleito, em 28 novembro de 2019, Bolsonaro afirmou em seu perfil oficial no Twitter que não concederia indulto a presos em seu governo. “Se houver indulto para criminosos neste ano certamente será o último”, publicou.
