Justiça de Alagoas determina que ex-prefeito de Marechal Deodoro devolva mais de R$ 17 milhões aos cofres públicos

Decisão determina que bens de Cristiano Matheus sejam bloqueados até que se chegue ao valor do dano causado ao erário.


A Justiça de Alagoas determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Marechal Deodoro Cristiano Matheus por atos de improbidade administrativa cometidos na época em que ele era prefeito. De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (12), os bloqueios devem chegar a mais de R$ 17 milhões, que foi o valor do dano causado ao erário. A Justiça também autorizou a quebra do sigilo bancário e do fiscal de Cristiano Matheus

Na decisão, a juíza de direito da 1ª Vara Cível e Criminal/ Infância e Juventude de Marechal Deodoro, Juliana Batistela Guimarães de Alencar, concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Marechal Deodoro Cristiano Matheus da Silva e Souza até o valor de R$ 17.544.817,77 milhões para ressarcir os danos causados ao erário e a quebra dos sigilos bancário e fiscal dele dos anos de 2014 a 2015.

A ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo município de Marechal Deodoro tem relação com débitos previdenciários.

Um trecho da decisão diz:

"De acordo com a inicial, o então prefeito à época dos fatos, o réu Cristiano Matheus, firmou acordos de parcelamento de débitos previdenciários no ano de 2014, correspondentes aos valores de contribuição dos segurados devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, os quais vinculavam o pagamento do débito confessado através do FPM - Fundo de Participação dos Municípios. Todavia, os recursos utilizados para quitação dos documentos de confissão de dívida foram oriundos de repasses de royalties cujo valor tem destinação específi ca e jamais poderia ser utilizado com a fi nalidade de aportar o fundo de previdência. Alega o Município, ainda, que o aporte milionário ao Fundo de Previdência Municipal totalizava, no dia 28/11/2014, o valor de R$ 17.544.817,77 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e setenta e sete centavos). Juntamente com a inicial, vieram os documentos de fl s. 36/117. Antes da determinação da notifi cação do réu, o Município de Marechal Deodoro aditou a inicial para incluir no polo passivo da demanda a pessoa de Gisela Maria Torres Tenório Cavalcante, porquanto a mesma, na qualidade de gestora da Autarquia Municipal à época dos fatos, seria responsável solidariamente pelos atos de improbidades descritos, conforme ditames da Lei nº 1.096/2013".

Fonte: G1/AL