Gilmar Mendes notifica TRE sobre a cassação de mandato de Luciano Bispo


Para o presidente do TSE, recursos não têm efeito suspensivo e Luciano deve ser afastado imediatamente do mandato.

Veja o que diz Gilmar Mendes na notificação ao TRE:

     “Conquanto tenham sido opostos embargos de declaração a essa decisão, em regra, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, conforme o art. 257 do Código Eleitoral, razão pela qual a decisão, após sua publicação, encontra-se apta a produzir efeitos.”

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
     Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
Parágrafo único. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.
     § 1o A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
     § 2o O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

por NE NOTÍCIAS, da redação