Operação contra pornografia infantil prende sete pessoas em SE
Sete mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Aracaju, São Cristóvão e Laranjeiras.
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Operação Luz da Infância 2 em Sergipe (Foto: SSP/SE)
Nesta quinta-feira (17), o Ministério Extraordinário da Segurança Pública (MESP) deflagrou a OperaçãoLuz na Infância 2, que tem como alvo pessoas que possuem conteúdos de exploração sexual contra crianças e adolescentes. A ação ocorre em parceria com as Polícias Civis no Distrito Federal e em 24 estados. Em Sergipe, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão, sete pessoas foram presas.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, foram realizadas sete prisões, cinco em Aracaju, duas em São Cristóvão e uma em Laranjeiras. Em Sergipe, a operação é realizada pelas delegacias de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) e de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV). Peritos do Instituto de Criminalística participam da ação que também ocorre no município de Laranjeiras.
“Os suspeitos necessariamente não têm ligação entre eles. Essas pessoas utilizavam a conexão da internet para baixar e compartilhar imagens de pornografia infantil. Em Sergipe o aproveitamento foi 100%. Cerca de 60 policiais militares da capital e interior ajudaram nesta ação”, conta a delegada da DRCC, Rosana Freitas.
Operação nacional
No Brasil, cerca de 2,6 mil policiais civis estão cumprindo mais de 500 mandados de busca e apreensão. Suspeitos esão sendo detidos em flagrante.
Os alvos foram identificados pela Diretoria de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Dint/Senasp/MESP), com base em elementos informativos coletados em ambientes virtuais, que apresentavam indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva.
Pedofilia é doença
A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como transtorno de preferência sexual. Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos - do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no início da puberdade.
O Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de "adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente."