STJ recebe denúncia contra conselheira de Sergipe acusada de desvio de verbas públicas para campanha eleitoral
STJ recebe denúncia contra conselheira de Sergipe acusada de desvio de verbas públicas para campanha eleitoral
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira (2/5), denúncia contra a conselheira do Tribunal de Contas de Sergipe Maria Angélica Guimarães Marinho por falsidade ideológica e peculato. A ação diz respeito ao “Caso das Subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe” – que flagrou irregularidades no repasse e na aplicação de verbas de subvenção social no ano de 2014.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os valores eram destinados pelos deputados estaduais a entidades filantrópicas fantasmas para beneficiar as próprias candidaturas. A conselheira teria cometido os atos ilícitos enquanto ainda ocupava o cargo de deputada estadual, em 2014, pelo PSC.
Ainda de acordo com a denúncia, os desvios teriam sido feitos através de emendas parlamentares que eram propostas pela então deputada para beneficiar a campanha do marido, o deputado estadual Vanderval Marinho (PTC), que em 2014 concorreu à vaga no legislativo local.
Embora denunciada, Maria Angélica não foi afastada do cargo na corte de contas sergipana. O caso está na Corte Especial do STJ já que membros de tribunais de contas têm prerrogativa de foro por função. Ela foi nomeada para o TC-SE em 2015.
Além da conselheira do Tribunal de Contas de Sergipe, também foram denunciados Ana Kelly de Jesus Andrade e Dorgival de Jesus Barreto – presidentes das supostas entidades filantrópicas.
Além do relator, ministro Benedito Gonçalves, votaram pelo recebimento da denúncia outros seis ministros: Nancy Andrighi, Humberto Martins, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Herman Benjamin.
Os ministros Raul Araújo e Napoleão Nunes Maia avaliaram que a denúncia oferecida pelo MPF não demonstrava a relação entre a aprovação das emendas parlamentares e o suposto uso das verbas para o período eleitoral. “O que há na denúncia são circunstâncias esparsas, não sendo suficientes para justificar o início e prosseguimento de ação penal”, disse Araújo, que levou voto-vista nesta quarta.
Já os ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura e Mauro Campbell Marques rejeitaram a denúncia apenas com relação a Ana Kelly e Barreto.
Por ascom/STJ
