“É algo incompatível com a história da OAB. Fere a democracia e a segurança jurídica”, revela o advogado Aurélio Belém
A Justiça Federal negou, nesta terça-feira (18), o pedido para suspensão do processo de escolha do quinto constitucional, que é o representante da OAB-SE para assumir uma vaga como desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
A decisão foi assinada pelo juiz Ronivon, que julgou ‘improcedentes os pedidos’ feitos pelo advogado Aurélio Belém, após este questionar o novo processo, já que antes a escolha era feita por todos os advogados do estado e os mais votados formavam uma lista com seis nomes, que seguia para crivo do TJSE. Segundo Belém, com a alteração, haveria uma fase anterior ‘uma espécie de filtro de controle ou peneira, a ser feita pelo conselho seccional, que selecionaria doze nomes dentre os inscritos para submeter ao crivo da classe’.
Em entrevista ao programa edição da rio do Meio Dia na rádio 102,3 Fm com apresentação do radialista Carlos Batalha, Aurélio Belém foi taxativo.
“É algo incompatível com a história da OAB. Fere a democracia e a segurança jurídica”,, desabafou.