TRE suspende decisão que determinava a retirada do material gráfico com a imagem da Prefeita Hilda Ribeiro

A decisão suspende os efeitos de uma liminar anterior proferida pelo Juízo da 12ª Zona Eleitoral de Lagarto.


O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) concedeu, nesta sexta-feira, 13, uma medida liminar em favor da coligação "Lagarto Avança Para o Futuro", permitindo a manutenção e uso do material gráfico contendo a imagem da atual prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro, junto à candidata Rafaela.

A decisão suspende os efeitos de uma liminar anterior proferida pelo Juízo da 12ª Zona Eleitoral de Lagarto, a decisão do TRE diz que a coligação pode seguir utilizando o material gráfico que inclui as imagens da prefeita Hilda Ribeiro

O caso surgiu a partir de uma representação da coligação de Sérgio Reis, que alegou que a utilização da imagem de Hilda Ribeiro, poderia causar confusão no eleitorado. A coligação Rafaela recorreu da decisão, sustentando que não havia qualquer irregularidade no material de campanha e que a imagem da prefeita apenas reforçava o apoio político, o que é comum nas campanhas eleitorais.

Ao julgar o recurso, o juiz relator Breno Bergson Santos apontou que a legislação eleitoral permite a divulgação de imagens de apoiadores políticos, destacando que a decisão inicial extrapolava os limites da liberdade de expressão e da publicidade eleitoral. “A determinação para a retirada de todo o material gráfico não se revela razoável ou proporcional”, afirmou o magistrado, ressaltando que o conteúdo gráfico apresentado pela coligação respeitava as exigências legais.

Fonte: TRE-SE, Processo n.º 0600301-53.2024.6.25.0000