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TJ de Alagoas reage contra pedido da PGR por juízes federais em casos eleitorais


27/03/2019 06:26

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Tutmés Airan, publicou nesta terça-feira (26) uma nota oficial em que a Corte Alagoana reprova a proposta da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permita que juízes federais passem a atuar em casos eleitorais.

A proposta de Dodge foi revelada ontem e pede que juízes federais de primeira instância tenham atribuição eleitoral plena, hoje restrita aos juízes de primeiro grau cedidos pelos tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal.

Ao subscrever a contrariedade do TJAL à proposta da chefe do Ministério Público Federal (MPF), Tutmés Airan lembra que a Justiça Eleitoral existe desde 1932, sempre sob a jurisdição da Justiça Estadual. E defendeu que os tribunais dispõem de plena competência para atuar, e produzem excelentes resultados demonstrados ao longo de décadas.

“A pretensão configura-se em clara violação ao disposto no artigo 121 da Constituição Federal, o que é inadmissível”, condenou o desembargador alagoano.

Veja a nota completa:

Nota do TJAL sobre a competência da Justiça Eleitoral

O Tribunal de Justiça de Alagoas manifesta sua contrariedade com a proposta da Procuradora-Geral da República no sentido de que os Juízes Federais possam atuar em matéria eleitoral.

A Justiça Eleitoral existe desde 1932 e sempre esteve sob a jurisdição da Justiça Estadual, que dispõe de plena competência para tanto, com excelentes resultados, o que vem sendo demonstrado ao longo de décadas. A pretensão configura-se em clara violação ao disposto no artigo 121 da Constituição Federal, o que é inadmissível.

Ressalta-se ainda que o Tribunal Superior Eleitoral já assentou a competência exclusiva da Justiça Estadual, no primeiro grau, no âmbito eleitoral.

Maceió, 26 de março de 2019.

Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas

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