O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (23) manter o indiciamento do presidente Michel Temer pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No último dia 16, a Polícia Federalinformou ao Supremo ter encontrado indícios de que Temer e mais dez pessoas integraram um suposto esquema para favorecer empresas específicas na edição de um decreto sobre o setor portuário.
Após o relatório da PF ser entregue ao STF, os advogados do presidente pediram a anulação, argumentando que a Polícia Federal usurpou a competência do Supremo ao indiciar sem autorização da Corte.
Ao analisar o pedido, Barroso considerou que indiciamento é um ato previsto em lei para qualquer pessoa. Acrescentou, ainda, que não pode haver privilégios.
"O indiciamento é ato expressamente previsto em lei, que não ressalva de sua incidência os ocupantes de cargos públicos. Impedir o indiciamento apenas de uma classe de pessoas, sem fundamento constitucional ou legal, configuraria uma violação aos princípios da igualdade e da república, ao conferir um privilégio exclusivo e injustificado a determinadas autoridades", afirmou.

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Indiciamento
No relatório, a Polícia Federal afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) haver indícios de que o presidente praticou os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Temer é alvo de um inquérito aberto no ano passado para investigar supostas irregularidades na edição de um decreto sobre o setor de portos.
A suspeita é que o decreto foi editado para favorecer empresas específicas que atuam no porto de Santos (SP), o que o presidente sempre negou.
Entre outros pontos, a Polícia Federal afirma ter identificado repasses de R$ 5,6 milhões para Temer entre 2000 e 2014, além de repasses de R$ 17 milhões em propina ao MDB.
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Os argumentos de Barroso
Segundo Barroso, a questão sobre indiciamento de autoridades com foro privilegiado nunca foi tratada pelo plenário do STF. Acrescentou ainda que houve uma decisão de indiciamento em inquérito que tramitava na primeira instância, o que não é o caso.
"O Inquérito 4.621 foi instaurado mediante autorização desta Corte e, desde o seu início, tramitou sob minha relatoria. A investigação foi integralmente supervisionada e todas as provas, incluindo a quebra dos sigilos bancários e fiscal e o interrogatório do Sr. Presidente, foram colhidas mediante autorização e controle judicial", afirmou o ministro.