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Tribunal de Justiça de Sergipe suspende lei que proíbe discussão de ideologia de gênero em Itaporanga D’Ajuda

Tribunal de Justiça de Sergipe suspende lei que proíbe discussão de ideologia de gênero em Itaporanga D’Ajuda


30/08/2018 07:17

 

O Tribunal de Justiça de Sergipe, em decisão liminar, suspendeu os efeitos de lei municipal que proíbe a inserção de atividades pedagógicas nas escolas municipais relacionadas ao conceito de ideologia de gênero. A lei 625/2018 foi aprovada pela Câmara Municipal de Itaporanga D´Ajuda e sancionada pelo prefeito Otávio Silveira Sobral (PSDB) em junho deste ano.

Lei foi sancionada pelo prefeito Otávio Sobral em junho deste ano. (Foto: arquivo/PMI)

Conforme a lei, os professores que atuam nas escolas mantidas pelo município ficam proibidos de debater e realizar quaisquer atividades que estejam relacionadas às concepções em que os dois sexos, masculino e feminino, são considerados construções culturais e sociais.

O Ministério Público Estadual classifica que estes limites impostos pela lei municipal às atividades pedagógicas em Itaporanga D´Ajuda ferem a Constituição Federal e ingressou com ação direta de inconstitucionalidade, pedindo a suspensão imediata dos efeitos daquele dispositivo aprovado pela Câmara de Vereadores do Município.

Nesta quarta-feira, 29, os desembargadores apreciaram a medida liminar e entenderam, por unanimidade, que os efeitos da lei devem ser suspensos imediatamente. O desembargador Diógenes Barreto, relator da ação direta de inconstitucionalidade, não entrou no mérito e apresentou voto para acatar o pedido liminar do MPE, considerando que aquele instrumento viola a liberdade de ensino ao proibir a pluralidade de ideias nas escolas públicas do município.

Os desembargadores acataram, por unanimidade, o voto do relator em decisão liminar, considerando que a lei poderá trazer danos à juventude, deixando os jovens desinformados. Para os desembargadores, a lei fere a Constituição Federal e também a Constituição Estadual. O julgamento do processo ocorreu sem a presença de representantes da Câmara de Vereadores nem também da Prefeitura de Itaporanga D´Ajuda.

Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.

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