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Eleições 2018: saiba como regularizar o seu título de eleitor mesmo após o prazo dado pelo TRE

Eleições 2018: saiba como regularizar o seu título de eleitor mesmo após o prazo dado pelo TRE


17/05/2018 03:21

cidadãos que não conseguiram fazer sua inscrição eleitoral, transferir ou atualizar dados do seu título, ou não ter votado nas três últimas eleições sem ter apresentado justificativas devem saber o que fazer para regularizar a situação, como tirar dúvidas e as penalidades às quais estão sujeitos.

Imagem ilustrativa

O eleitor precisa estar quite com a Justiça Eleitoral para obter passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, matricular-se em instituições de ensino e ser nomeado depois de aprovado em concurso público, entre outras restrições.

O cancelamento do título é aplicado somente para que deixou de votar em três turnos consecutivos. Vale ressaltar que o eleitor que deixou de votar em um ou dois turnos, embora possa votar, continua com pendência perante a Justiça Eleitoral, ou seja, não tem a quitação eleitoral.

Para quem teve o título cancelado, o procedimento é pagar a multa, que pode variar de R$ 3,51 a R$ 35,10. Mesmo com o cadastro fechado, o eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral e, conforme a situação, obterá uma certidão circunstanciada, válida por tempo determinado, o que o deixa quite até a reabertura do cadastro.

Para quem mudou de domicílio eleitoral e não solicitou transferência à Justiça, o procedimento é justificar o voto em qualquer seção eleitoral, caso esteja fora do município em que vota no dia da eleição. A justificativa deve ser feita por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral que deve ser preenchido no dia da eleição. O formulário é disponibilizado gratuitamente em qualquer cartório, nos postos de atendimento ao eleitor ou no site do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O eleitor que desejar a emissão da segunda via do título pode solicitá-la até dez dias antes das eleições de forma gratuita, levando consigo o documento de identidade ao cartório eleitoral.

Certidão Circunstanciada

Para que o eleitor não seja impedido de exercer vários direitos e de praticar alguns atos, deve solicitar a Certidão Circunstanciada, que serve, se não houver outro impedimento, para comprovar temporariamente a regularidade do eleitor com a Justiça Eleitoral até que todos os serviços voltem a ficar disponíveis nos cartórios eleitorais.

Para obter a referida certidão, o interessado deve comparecer a um cartório eleitoral, em qualquer dia útil, munido de documento de identidade e de comprovante de residência. Os maiores de 18 anos também devem levar ao cartório eleitoral o certificado de reservista. A Certidão Circunstanciada não pode ser gerada on-line, somente no cartório.

Fonte: Ascom TRE/SE

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