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Polícia Federal em Sergipe abre edital para credenciamento de psicólogos

Polícia Federal em Sergipe abre edital para credenciamento de psicólogos


28/04/2018 13:26

A Polícia Federal em Sergipe comunica a abertura de inscrições para o credenciamento de psicólogos. O edital para o credenciamento com finalidade de aferir e emitir laudo de aptidão psicológica para o manuseio de uma arma de fogo e para o exercício da profissão de vigilante, a realizar-se no período entre 23 de abril de 2018 a 30 de maio deste ano.

Polícia Federal em Sergipe abre credenciamento de Psicólogos (foto: arquivo/PF/)

Segue abaixo relação de documentos para Credenciamento:

I – foto 3×4 recente;

II – original e cópia, ou cópia autenticada de documento de identidade e do CPF;

III – comprovante de inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Psicologia e certidão negativa de infrações éticas do respectivo Conselho;

IV – documentos que comprovem que dispõe de ambiente e mobiliário adequado para a aplicação dos testes (planta baixa ou croquis e fotografias);

V – original e cópia, ou cópia autenticada dos documentos que autorizam o funcionamento do local onde serão aplicados os testes (alvará de localização e funcionamento e alvará da vigilância sanitária);

VI – comprovante de que possui pelo menos dois anos de efetivo exercício na profissão de psicólogo;

VII – certificado que ateste sua aptidão para a aplicação dos instrumentos psicológicos previstos nos incisos I e II do art. 5º da IN 78/2014-DG/PF (testes expressivo e projetivo); e

VIII – comprovação de idoneidade, com a apresentação das certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.

Parágrafo único. Para fins de aferição da idoneidade, não constituem obstáculo ao credenciamento o indiciamento em inquérito ou a instauração de processo criminal por crimes culposos; a condenação criminal, quando obtida a reabilitação criminal fixada em sentença; a condenação criminal, quando decorrido período de tempo superior a cinco anos contados da data de cumprimento ou extinção da pena; e a instauração de termo circunstanciado, a ocorrência de transação penal ou suspensão condicional do processo.

Mais informações estão disponibilizados no site da Polícia Federal.

 

Informações da Assessoria de Comunicação Social / Sergipe

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