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Prefeitos querem usar Fundeb para pagar dívidas de 2017

TCE estudará possibilidade mas vê ilegalidade em alternativa


02/02/2018 02:23

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está analisando a possibilidade dos prefeitos dos municípios sergipanos utilizarem a receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados neste ano para quitar débitos pendentes de 2017.

O conselheiro Clóvis Barbosa, do TCE, identificou esta situação na Prefeitura de Arauá, onde o prefeito encontra sérios problemas de ordem financeira para manter em dia o pagamento dos salários dos professores da rede municipal de ensino. O assunto foi debatido pelos conselheiros durante sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira, 1º.

O conselheiro Ulices Andrade, presidente do TCE, informou que encaminhará a questão para um debate interno, em reunião administrativa para que se defina entendimento único para fazer os encaminhamentos sobre a conduta que os prefeitos poderão ter neste impasse. “Vamos discutir em reunião administrativa para que haja uma decisão para todos”, justificou.

Improbidade

Há entendimento de que o uso dos recursos do Fundeb repassados neste ano para quitar débitos de exercícios anteriores poderia se caracterizar como ato de improbidade administrativa. “Em tese, isso é vedado. Mas estamos estudando a questão para sanar os problemas. O Tribunal de Contas está se esforçando junto com os gestores para que a questão seja definitivamente sanada”, ressaltou o procurador geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Melo.

Bandeira de Melo quer melhor análise sobre o Fundeb

O conselheiro Clóvis Barbosa explica que muitos gestores não conseguiram pagar as remunerações de 2017, assim também como há atrasos nos benefícios de férias e 13º salário. Há prefeitos que preveem incremento nos repasses do Fundeb devido ao aumento no número de matrícula neste ano e, como consequência, apresentaram o uso destes recursos para quitar as dívidas do exercício passado como alternativa para solução dos problemas que os professores da rede municipal enfrentam.

Mas o TCE ainda não decidiu, apesar de haver resolução publicada em 2007, que permite o uso, até o limite de 5% dos recursos do Fundeb, no primeiro trimestre do exercício imediatamente seguinte ao mês do repasse. O que suscitou entendimento, por parte de prefeitos, que esta fatia podia também ser usada para despesas do exercício anterior.

Denúncia

Também na sessão do pleno desta quinta-feira, o Tribunal de Contas, ao apreciar denúncia do Sindicato dos Trabalhadores na Educação (Sintese), considerou como natural as divergências contidas nos relatórios apresentados pelas Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação quanto aos números do Fundeb. Os conselheiros chegaram à conclusão de que as divergências ocorrem em decorrência do uso de parâmetros diferentes por cada pasta quanto àqueles recursos.

Como consequência, os conselheiros acataram em parte a denúncia para determinar ao Governo do Estado maior transparência nas informações transmitidas para o Conselho Administrativo do Fundeb. “Ficou evidente, após a análise mais apurada que o descompasso existe em virtude de, na remessa ao Conselho do Fundeb, constarem os valores brutos das folhas de pagamento enquanto que a publicação no diário oficial ainda conta com as obrigações patronais e consignações que são efetuadas sempre nos meses subsequentes”, considerou Barbosa, ao emitir voto a respeito das denúncias do Sintese.

Por Cássia Santana

 

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