O deputado Jovair Arantes (PTB-GO), relator da comissão do impeachment, deve entregar hoje seu parecer sobre o pedido de afastamento da presidente Dilma Rousseff. A partir da entrega, os membros da comissão têm até cinco sessões para votar o parecer.
Nos últimos dias, Arantes ouviu os argumentos dos juristas Janaína Paschoal e Miguel Reale Jr., autores do pedido de impeachment, e do advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, que defende a presidente no processo.
Na opinião dos juristas, a petista cometeu crime de responsabilidade ao maquiar as contas públicas para dar à população a sensação de que a economia do país estava melhor do que a realidade. Os autores do pedido também alegam que Dilma agiu intencionalmente, sabendo que não seria possível cumprir com o prometido.
Cardozo, por sua vez, alegou que não houve crime de responsabilidade, uma vez que não houve intenção de Dilma. "Crime de responsabilidade exige que seja um ato doloso", disse. Para a defesa, não houve maquiagem das finanças do governo e todas as ações tomadas por Dilma estavam respaldadas pela lei.
Nos slides a seguir, você encontra os dois principais pontos da acusação contra Dilma e o que a defesa da presidente disse sobre eles.
O que diz o pedido?
Dilma cometeu crime de responsabilidade ao permitir as chamadas pedaladas fiscais. A equipe do governo teria atrasado repasses a bancos públicos, que tiveram que usar recursos próprios para o pagamento de benefícios sociais como o Bolsa Família.
A ação, de acordo com os juristas responsáveis pelo pedido, configura uma violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que não permite que o governo tome “empréstimos” para financiar suas atividades.
"Pedaladas foram um expediente malicioso, em que foi escondido o déficit fiscal, tranformando despesa em superávit primário. Isso é crime”, disse Miguel Reale Jr. em apresentação na Comissão Especial. "Pedaladas podem ter ocorrido em outros governos, mas foi neste que atingiram patamares exorbitantes."
Outro ponto apontado pelos autores do pedido é que Dilma errou ao não registrar os passivos decorrentes das operações de crédito realizadas.
“Quando se fazem os empréstimos proibidos e, além disso, não se contabiliza [as operações de crédito] se impede que um investidor, alguma autoridade aponte isso. A não contabilização das pedaladas fiscais é um plus, um algo a mais, que torna o quadro mais grave”, disse Janaina.
O que diz a defesa?
As chamadas pedaladas fiscais são subvenções econômicas -- permitidas por lei -- e não operações de crédito. “Não há transferência de dinheiro do Banco do Brasil para a União”, diz o documento.
De acordo com a defesa, o que houve foi um atraso nos pagamentos, sendo que as dívidas decorreram do acúmulo de saldos devidos.
“Basta pensar no absurdo que seria dizer que a União celebrou uma operação de crédito com o fornecedor de material de papelaria porque não honrou o seu dever de pagar determinada quantia em dinheiro pela aquisição de borrachas, canetas e resmas de papel”.
Fonte: msn