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TJ declara inconstitucional lei que regulamenta mototáxi

Pleno julgou procedente ação do MP contra Lei de Carmópolis


24/08/2017 02:13

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) declarou inconstitucional a Lei Municipal de Carmópolis que regulamenta a atividade de mototáxi no município. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público Estadual contra a Câmara Municipal de Vereadores que aprovou e contra o prefeito que sancionou a lei.

Nesta quarta-feira, 23, os desembargadores analisaram a questão e, por unanimidade, declararam inconstitucional a Lei Municipal. Durante a tramitação do processo, a desembargadora Iolanda Guimarães abriu voto dissidente ao apresentado pelo desembargador Osório de Araújo Ramos, relator do processo, classificando como incabível o entendimento do Ministério Público e defendeu a extinção da ação direta de inconstitucionalidade sem apreciação de mérito.

Mas a desembargadora mudou de entendimento, posteriormente, ao conhecer os argumentos do desembargador Cezário Siqueira Neto, acompanhando o relator. Nesta quarta-feira, o processo foi julgado e, por unanimidade, prevaleceu o entendimento de que a União tem competência exclusiva para legislar sobre transporte e trânsito.

O prefeito Vôney Brito (DEM) disse que não recorrerá e que vai cumprir a decisão do Tribunal de Justiça. O prefeito informou que os alvarás concedidos pelo município aos mototaxistas são renovados anualmente. Para atender a decisão judicial, o prefeito não pretende “atrapalhar” os motoxistas legalizados, mas não renovará os alvarás quando vencidos. “É um serviço precário, acho que a atividade não é legal”, considerou.

Por Cássia Santana

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