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Trabalhadores cadastrados como microempresários poderão ter acesso a seguro-desemprego

Trabalhadores cadastrados como microempresários poderão ter acesso a seguro-desemprego


04/07/2017 02:29

Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que altera a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego – Lei 7.998/1990 – para autorizar a concessão do benefício a trabalhadores cadastrados como Microempreendor Individual (MEI). A matéria foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Hoje, ao optar por se cadastrar como pessoa jurídica, o trabalhador desempregado tem o pagamento do seguro-desemprego suspenso, sob a alegação de já usufruir renda como empresário.

O relator da matéria, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), manteve o conteúdo do texto original, mas sugeriu que a previsão do benefício aos microempresários ocorresse em outro artigo da lei que também trata da concessão do seguro-desemprego.

Vergilio também deixou claro no texto que para receber o auxílio o empresário deve comprovar que a empresa está inativa ou não obteve faturamento no ano anterior. O mesmo é valido para os trabalhadores cadastrados em conselhos de fiscalização profissional, que devem comprovar que não receberam renda decorrente da atividade profissional.

Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que altera a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego – Lei 7.998/1990 – para autorizar a concessão do benefício a trabalhadores cadastrados como Microempreendor Individual (MEI). A matéria foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Hoje, ao optar por se cadastrar como pessoa jurídica, o trabalhador desempregado tem o pagamento do seguro-desemprego suspenso, sob a alegação de já usufruir renda como empresário.

O relator da matéria, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), manteve o conteúdo do texto original, mas sugeriu que a previsão do benefício aos microempresários ocorresse em outro artigo da lei que também trata da concessão do seguro-desemprego.

Vergilio também deixou claro no texto que para receber o auxílio o empresário deve comprovar que a empresa está inativa ou não obteve faturamento no ano anterior. O mesmo é valido para os trabalhadores cadastrados em conselhos de fiscalização profissional, que devem comprovar que não receberam renda decorrente da atividade profissional.

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