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TRE-SE cassa mandato de vereador eleito em Umbaúba por inelegibilidade


22/05/2025 16:26

A decisão do tribunal foi unânime

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Durante a sessão de julgamentos da tarde dessa quinta-feira, 22, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassou, por unanimidade, o mandato de Benedito Barreto do Nascimento, eleito vereador do município de Umbaúba pelo Partido Progressista(PP) nas eleições de 2024.

De acordo com o processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirma que o candidato foi eleito vereador nas eleições de 2024, mas que, na época, já estava com os direitos políticos suspensos. Ele foi condenado por improbidade administrativa em decisão definitiva desde 01/09/2023, e não poderia ter concorrido. A condenação determinou a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, o que torna o candidato inelegível. O MPE pede a cassação do diploma do vereador, conforme o artigo 262 do Código Eleitoral.
Em defesa, o candidato argumentou que não se pode alegar inelegibilidade neste momento (por meio de Recurso Contra a Expedição de Diplomação), pois os interessados não questionaram isso durante o registro da candidatura, e o MPE não impugnou o pedido na época.


O relator do caso, o juiz Breno Bergson, afirmou que “no caso analisado, é fato comprovado que o candidato foi condenado em uma ação de improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos, com decisão definitiva em 4/9/2023. Isso significa que ele está impedido de votar e ser votado até 4/9/2033”. Disse ainda que “com a nova redação trazida pela Lei nº 12.891/2013, passou a ser possível questionar a ausência de condições constitucionais de elegibilidade, mesmo após o registro de candidatura”.
O magistrado votou a favor do pedido do MPE e determinou a cassação do diploma de Benedito Barreto do Nascimento, mantendo a validade dos votos para o partido, que deverá convocar o candidato suplente, conforme prevê o artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral.  A decisão foi unânime.


Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e as juízas membro Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

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Para assistir ao julgamento completo, clique no link a seguir: Canal oficial do TRE-SE no YouTube.

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