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Justiça determina Prefeitura de Aracaju a reintegrar servidora exonerada grávida com salário integral


25/02/2025 17:26

Decisão do TJSE também anula tentativa de reduzir salário em R$ 2 mil.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou a reintegração imediata de uma servidora exonerada durante a gestação ao cargo de Assistente de Serviços Especiais na Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju (SMS). A decisão, publicada na última terça-feira (25), também anulou a tentativa do município de rebaixar a servidora para um cargo com redução salarial de R$ 2 mil, reconhecendo o direito à estabilidade provisória garantido pela Constituição Federal.

Em nota oficial, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) afirmou que a servidora já foi reintegrada ao quadro de funcionários, com o mesmo salário anterior e com data retroativa ao dia da exoneração, em cumprimento à decisão judicial.

Município tentou reduzir salário de servidora grávida em R$ 2 mil
A servidora foi exonerada em 6 de janeiro de 2025, enquanto ocupava um cargo em comissão. Mesmo após apresentar prova de sua gravidez, o setor de gestão pessoal da SMS ofereceu uma nova nomeação, porém, com redução salarial de R$ 2 mil – proposta considerada ilegal pela Justiça.

A decisão do TJSE reconheceu que a tentativa de rebaixamento salarial violava a estabilidade provisória da gestante, prevista em lei, que assegura a manutenção do vínculo trabalhista e do salário desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Parte da decisão Judicial em face do Município de Aracaju
“A trabalhadora gestante tem direito à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado,” destacou o magistrado, citando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 542.
Decisão judicial garantiu salário integral e pagamento retroativo
A Justiça determinou que o município reintegrasse a servidora ao mesmo cargo e com o salário integral de R$ 7.760,00, com pagamento retroativo à data da exoneração.

Em comunicado, a Secretaria Municipal da Saúde confirmou que a decisão foi cumprida integralmente, garantindo que a servidora voltasse ao cargo com as mesmas condições anteriores.

 

Direitos da gestante em casos de exoneração
De acordo com o art. 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é vedada a dispensa de gestantes sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo em casos de nomeação em cargo comissionado ou contrato temporário.

A decisão do TJSE reforça o entendimento do STF de que a proteção à gestante se aplica a qualquer vínculo empregatício e impede qualquer tentativa de redução salarial ou exoneração arbitrária.

https://fatosergipe.com.br/justica-determina-prefeitura-de-aracaju-a-reintegrar-servidora-exonerada-gravida-com-salario-integral/

 

 

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